A doação por meio do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas e receio, isso por que os contribuintes hesitam em possíveis cobranças a mais do valor que já pagam pelo imposto.
A verdade é que o valor doado pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, o que não compromete seu orçamento. Mas antes de realizar a sua doação é preciso estar atento a alguns pontos.
Quer saber mais sobre como doar para organizações sociais por meio do Imposto de Renda 2022? Nesse conteúdo iremos esclarecer tudo sobre o assunto. Continue conferindo o conteúdo abaixo.
Qual valor máximo de porcentagem de doação?
Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos. Onde 3% são para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. A doação não interfere em nada da declaração e não gera custos adicionais.
Já pessoas jurídicas podem doar 1% do Imposto de Renda para os fundos da infância e 1% para os fundos da pessoa idosa.
O que devo preencher?
Você deve preencher ‘’Doações diretamente na Declaração’’, onde você informa a quantia a ser destinada ao tipo de fundo escolhido. Quando você faz esta opção, o formulário mostra os fundos de todos os municípios e você escolhe o que você quer doar. É possível doar para qualquer Estado do Brasil.
A importância da doação
Todo valor arrecadado entra em um montante e é direcionado às organizações por meio de editais para submissão de projetos a serem financiados pelo fundo. Todas as doações são importantes, pois no total poderia-se chegar a algo como 5 milhões por ano se todos cidadãos e empresas fizessem essa doação.
Para onde o valor é destinado?
A porcentagem do imposto devido pode ser direcionado aos fundos municipais, estaduais ou federais. No caso de crianças, beneficiando projetos e causas sociais, em áreas como: educação e proteção a crianças em situação vulnerável. Quanto a idosos, é necessário a manutenção a instituições de longa permanência como as de asilos, que precisam de constantes reparos e de investimentos.
Imposto de Renda 2022
O prazo para do Imposto de Renda 2022 deve ser até 30 de abril. Mas afinal, quem deve contribuir? Deve contribuir pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, todo contribuinte que teve renda tributável maior que R $28.559,70 em 2021, é obrigado a declarar o imposto em 2022.
Para empresas e microempreendedores, o prazo para envio à Receita Federal é até o dia 28 de Fevereiro de 2022.
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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-05/ir-parte-do-imposto-devido-pode-ser-doada-para-organizacoes-sociais